Merece alguns destaques legais e históricos: . Esta lei fora recentemente (DEZ/2019) alterada pela Lei Municipal n. 9.536 para alterar a forma de realização do apoio. O que antes era caracterizado como uma renúncia fiscal, passou a ser realizado de forma direta pelo Poder Público. . Até o ano de 2018 se realizou o fomento de forma habitual com base no "padrão" de renúncia fiscal. Todavia, com o advento da Lei Federal n. 13.019/17 alguns aspectos da lei se tornaram controversos e foram questionados por diversas entidades, inclusive a própria Prefeitura Municipal de Belém (PMB), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e o Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA). . Com supedâneo na novel legislação a PMB promoveu pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL) o EDITAL de Seleção de Projetos Esportivos (Edital n. 003/2018) com o objetivo de fomentar as atividades esportivas de forma direta, garantindo as previsões da lei de fomento e respeitando os projetos anteriores em curso, todos passíveis de aprovação caso cumpridas as formalidades legais. . Ainda assim tanto o MP/PA quanto o TCM/PA questionaram a regularidade do Edital n. 003/2018, o qual esteve suspenso por aproximadamente 05 (cinco) meses em decorrência de uma decisão liminar do TCM/PA. Ao final, com uma decisão que "modulou" os efeitos do Edital, os projetos então aprovados naquele puderam ser concluídos. . Com a revisão proposta pela Lei Municipal n. 9.536 de 23 de dezembro de 2019 se adequam as contradições anteriormente encontradas em decorrência da evolução legislativa e se permite que o Poder Público Municipal possa, com base na Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense (Lei Municipal n. 7.850/97), realizar o pagamento direto aos projetos sem envolver qualquer processo de renúncia fiscal.